segunda-feira, 29 de julho de 2013

Missa de Indulto

O indulto e sua ambigüidade intrínseca 

Por um decreto de 3 de Outubro de 1984, a Congregação para o culto Divino deu aos Bispos a faculdade de outorgar um indulto para a celebração da Missa segundo o missal de 1962, na medida em que se respeitassem certas condições. A primeira delas exigia, tanto para o celebrante como para os assistentes, que não tivessem “nenhum vínculo com os que põem em dúvida a legitimidade e retidão doutrinal do Missal Romano promulgado em 1970 pelo Romano Pontífice Paulo VI”. Se esse Indulto pôde em certo modo dar alegria a Mons. Lefebvre, ao mesmo tempo Monsenhor mostrou em seguida suas limitações. Com efeito, tal como estava formulado, a primeira cláusula exigia a plena aceitação do novo rito e pelo mesmo, proibia enfatizar suas deficiências intrínsecas. Sob esta forma, o Indulto supunha, portanto uma ambigüidade intrínseca, que as autoridades eclesiásticas podiam utilizar facilmente para conduzir a celebração do Novus ordo Missae.

A carta do Cardeal Ratzinger dá a entender que o Santo Padre estaria disposto a autorizar por decreto, a celebração oficial e pública segundo o rito de São Pio V. Mas as autoridades religiosas não concedem esta liberdade senão, com a condição de que não se celebre a Missa Tradicional em desprezo ao novo rito. Pedem aos Sacerdotes que digam a nova missa pelo menos de vez em quando.

É difícil não pressentir diante dessas disposições uma manobra destinada a pressionar aos Sacerdotes tradicionalistas para convencer-los a celebrar a Nova Missa. 930.

930 – Nota manuscrita, 1983, arquivos do Seminário de Ecône. De fato, o texto do indulto da Sagrada congregação para o culto divino de 3 de Outubro de 1984 especificava “ que fique muito claro que os Sacerdotes(...) não têm nada a ver com os que põem em dúvida(...) a retidão doutrinal do Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI e que sua postura seja reconhecida publicamente sem nenhuma ambigüidade.”

Isso é colocarmo-nos em uma contradição porque, ao mesmo tempo em que Roma concede à Fraternidade São Pedro, por exemplo, ou a Abadia do Barroux e a outras agrupações a autorização para dizer a Missa de Sempre, pede-se aos jovens sacerdotes que assinem uma profissão de Fé em que há que admitir o espírito do Concílio. E uma contradição: o espírito do concílio se expressa na nova Missa. Como querer manter a Missa de Sempre e aceitar o espírito que a destrói? É colocar-se em uma completa contradição. Logo, pouco a pouco, se exigirá àqueles que se concede a Missa de São Pio V – A Missa de Sempre – que aceitem também a nova Missa. E lhe dirão que se trata simplesmente de que obedeçam ao que assinaram, posto que, assinaram que aceitam o espírito do Concílio e suas reformas. Nós não podemos nos colocar dessa maneira numa contradição e falta de lógica incríveis. É uma situação completamente incômoda. Isto é o que provoca a dificuldade destes grupos que assinaram o texto e agora se encontram numa espécie de beco sem saída. 931

931 – Homilia, Friedrichshafen, 29 de Abril de 1990.

Os Frutos do Indulto

Sob certo aspecto, Mons. Lefebvre julga positivo o efeito desse indulto. Além de ser um reconhecimento da debilidade do novo rito que não conseguiu suplantar ao antigo, deixava também entender ao comum dos fiéis que o Papa não se opunha ao Rito Tradicional. Mas, por desgraça, houve mais frutos negativos. Vários Sacerdotes e fiéis abandonaram as razões doutrinais da sua recusa para o Missal promulgado por Paulo VI, e sua fidelidade ao rito codificado por São Pio V reduziu-se a uma dimensão subjetiva e sentimental.
Primeira comprovação. Grandes cuidados para preservar a permanência da Nova Missa. O que pode dizer a antiga tem que aceitar a nova: autorização do Bispo – proteção das paróquias.
As precauções são uma comprovação da debilidade da nova Missa em respeito à antiga.
A possibilidade oferecida a alguns sacerdotes de dizer a missa tradicional prova que os sacerdotes e os fiéis desejam a antiga Missa.

Os Motivos invocados e a redação do Decreto revelam um espírito mais político e diplomático, que sobrenatural! 932

932 - Notas manuscritas, 1983, arquivos do seminário de Ecône

Tive a oportunidade de dizer, num primeiro momento, que o indulto nos beneficiou, e quais querem que sejam as condições, porque muitas pessoas julgaram que o Papa já não se opunha à celebração da Missa Antiga e que, por conseguinte, podia-se do mesmo modo assisti-la, e que já não havia este aspecto de desobediência (falso, por outro lado.) ao assistir à Missa Tradicional. Muitos se uniram a nós e temos comprovado em geral um crescimento de fiéis que acodem a nossas capelas. Este foi um primeiro resultado positivo, do qual nos alegramos.

Mas outro resultado, incômodo e desagradável, tem sido que certo número de sacerdotes acreditam-se obrigados a aceitar as condições do indulto para poder celebrar a Missa Antiga com regularidade e aprovação de seu Bispo. Isso há colocado problemas muito graves, dado que foram obrigados a considerar a Missa Nova algo tão válido como a Missa Antiga, algo que sempre recusamos e à que sempre nos opomos, porque julgamos que a Nova Missa é perigosa e, portanto má,

Já que foi feita num espírito ecumênico, diminui a fé dos fiéis e termina dando-lhes um espírito protestante. Por isso, lamentamos muitíssimo ver que alguns sacerdotes hão dito que a Missa Nova vale tanto quanto a Missa Antiga, para supostamente dizer a Missa Antiga com toda segurança e em conformidade com as regras dos Bispos. (...) E agora, para estar supostamente na legalidade em que concerne a Missa Antiga, têm abandonado a luta contra as novidades, particularmente as novidades litúrgicas. (...)

Surpreendeu-me ler num folheto de Una Voce que me deram em Otawa,(Canadá) a postura que adotaram. É uma postura ambígua e não conforme com a qual nós defendemos, e que sempre têm defendido os tradicionalistas. Aceitam do mesmo modo a legitimidade e a ortodoxia da nova Missa, coisa que nós negamos a afirmar. Não dizemos que a nova Missa é herética ou inválida, mas nos recusamos a dizer que é legítima e perfeitamente ortodoxa. 933

933 - Communicantes agosto de 1985

Entre os tradicionalistas, há alguns que se apegam à tradição como se estivessem apegados a algo folclórico: por exemplo, a Missa com Gregoriano e a Missa em latim porque quando eram jovens, estavam acostumados com essa Missa. Gostam do Latim e do canto gregoriano. Por isso, para eles, a partir do momento, em que se diga em Latim, seja a Missa Tradicional ou a Nova, todos os problemas estão resolvidos. Esta gente, pois, estão muito contentes com a solução do indulto que vem de Roma. 934

934 – Conferência espiritual, Ecône, 14 de Janeiro de 1986


A Assistência à Missa concedida por indulto

Considerando desde os primeiros momentos os perigos do relativismo litúrgico que continha a primeira cláusula do indulto, Mons.Lefebvre desaconselhou aos sacerdotes e aos fiéis que já se se beneficiavam habitualmente da Missa Tradicional, que usassem o indulto.

De modo geral, desaconselhamos aos fiéis de ir às Missas dos sacerdotes que hão abandonado a luta contra a nova Missa. Há que temer que um dia se vejam obrigados por seu Bispo a celebrar também a nova Missa, a celebrar duas missas e eventualmente a concelebrar, a aceitar a dar a comunhão na mão ou dizer a missa de frente para o povo, tudo o qual nos repugna absolutamente e, portanto, desaconselhamos aos tradicionais que vão as missas desses sacerdotes. (...) para nós a recomendação é sempre a mesma: pensamos que não há que ir a essas Missas porque é perigoso afirmar que a missa nova vale tanto quanto a antiga. Pouco a pouco, esses sacerdotes que aceitam as condições do indulto terão as mesmas tendências que os que dizem a nova missa e talvez um dia a dirão eles mesmos e atrairão a nossos tradicionalistas à nova missa. 935

935 – Communicantes, agosto de 1985.

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